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Referência territorial • ZEE-RR

Mapa de Subzonas Territoriais de Roraima

Consulte a distribuição territorial das zonas de uso produtivo, uso especial e áreas urbanas do Estado de Roraima.

Abrir mapa completoFonte: Base Cartográfica Oficial do Estado de Roraima, homologada pelo IBGE (2011), e Relatórios ZEE/RR. Aprovada pela Lei Complementar n. 323, de 02/08/2022.
Tabela resumo.

Diretrizes e descrição das Zonas de Gestão e Planejamento Territorial

Necessárias à promoção do desenvolvimento sustentável do Estado de Roraima, estabelecidas na Lei Complementar nº 323/2022.

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Diretrizes e descrição das Zonas de Gestão e Planejamento Territorial do ZEE-RR
ZonaSubzonaDescrição das SubzonasLei Complementar nº 323/2022, Art. 20
Uso produtivoZona 11.1

Caracterizada por uma produção rural diversa, onde recomenda-se a concentração em cultivos de lavouras, pecuária, aquicultura e piscicultura, manejo florestal madeireiro e, caso haja potencial, atividades de mineração para as chamadas áreas consolidadas. Nas áreas de reserva florestal obrigatória, recomenda-se a adoção de manejo e exploração sustentável de recursos florestais - de produtos madeireiros e não madeireiros, para áreas de floresta Ombrófila.

1.2

A subzona predomina em áreas de Florestas Ombrófilas Densas, especialmente no sudeste e centro-oeste do Estado, indicando potencial para aproveitamento de produtos florestais em área de reserva legal. Indica-se como diretriz para unidades de manejo em pecuária o uso de pastagens plantadas manejadas. Nas áreas com maior índice de degradação, recomenda-se a adoção de sistemas de cultivo agroflorestais, com vantagem para produção de frutas, de forma a aumentar processos de recuperação, em especial em áreas de reserva Legal e áreas de preservação permanente.

1.3

Predominam terrenos de maior vulnerabilidade ambiental, extensas áreas com vulnerabilidade moderada a alta, com terras de aptidão baixa a moderada, plausíveis para pastagens plantadas ou para investimentos de grande porte em mecanização. Também são encontrados fragmentos de florestas e cerrado em meio a áreas de pastagem cultivada. O potencial para o extrativismo indica a necessidade de se estudar unidades de manejo adequadas para cada região específica, considerando os domínios de macrozonas variando de áreas aluviais a campinaranas, com menor percentual de florestas ombrófilas e estacionais.

Uso especialZona 22.1

Terras Indígenas - Abrangem praticamente todo tipo de ecossistema existente na região, incluindo todos os domínios de macrozonas, vegetação, clima e relevo. Constituem-se áreas de atenção especial, uma vez que as populações indígenas têm necessidades socioeconômicas distintas entre si, e devem ser analisadas quanto ao uso do solo em conjunto com cada liderança de cada povo. Ressalta-se que cada Terra Indígena deve ser utilizada de acordo com os interesses e finalidades próprias dos povos indígenas, com base na sua situação atual, já que cada terra indígena confronta contextos diferentes e expressa interesses próprios e tem necessidades específicas.

2.2

Unidades de Conservação de Categoria Proteção Integral - As áreas de proteção integral têm a finalidade de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais e por isso as regras são restritivas. Estas áreas têm como objetivos a preservação, estimulando o desenvolvimento de pesquisas científicas, promovendo a conscientização ambiental e a integração com a sociedade, além de preservar os bancos genéticos da fauna e flora.

2.3

Unidades de Conservação de Uso Sustentável: Nesta subzona encontram-se áreas que foram delimitadas em função da compatibilização entre ações de conservação com o uso de recursos, especialmente voltado para a justiça social. A principal diretriz para esta subzona diz respeito aos processos de regularização fundiária, que devem ser programados em conjunto com as comunidades, de forma que não se deixem famílias à margem das atividades programadas no manejo da área, especialmente no turismo de base comunitária, agroecologia e outras atividades de baixo impacto, que devem estar previstas nos planos de manejo das áreas que compõe esta subzona.

2.4

Áreas Militares - A subzona concentra glebas de domínio do Exército, que garantem que a boa Governança Ambiental de atividades, obras e empreendimentos militares sejam voltados ao preparo e emprego das tropas envolvendo treinamentos táticos. O uso e gestão destas áreas é dependente dos interesses do Ministério da Defesa, não cabendo à destinação produtiva. Porém, dada a gestão das áreas ser realizada por forças de defesa, é possível afirmar que as mesmas atuam na conservação de recursos naturais e serviços ecossistêmicos.

2.5

Áreas Inalienáveis - As chamadas áreas inalienáveis são áreas que, no caso de Roraima, não constituem os chamados terrenos de marinha. Estas áreas são classificadas como dominiais e podem ser destinadas a particulares, porém são chamadas de inalienáveis pelo fato de a União ser impedida de vendê-las, doá-las ou permutá-las, considerando o seu domínio pleno ou propriedade integral do bem. Ou seja, estas áreas não podem ser transferidas para particulares, apenas o reconhecimento do direito de utilização.

UrbanaZona 33

Áreas Urbanas, devem possuir nos planos diretores seu conjunto de diretrizes apropriado. Tratam-se de áreas que percebem total impacto antrópico e tem manejo e legislação próprios. Elas constituem manchas urbanas constituídas conforme dado no diagnóstico para o ZEE (dado identificado como manchas urbanas), podendo gerar divisões em subzonas, de acordo com critérios de inserção em regiões, mas de interesse para escalas maiores, não-objeto deste ZEE. As diretrizes gerais para esta zona incluem a consolidação de planos diretores, apoio à infraestrutura e a iniciativas de educação ambiental e arborização urbana.

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